Diferentes formas de recolhimento do INSS para profissionais autônomas
- Camila Tasca
- 18 de jan. de 2024
- 3 min de leitura

E aí, mulherada, tudo bem com vocês!?
Hoje vim trazer para vocês, que são autônomas, informações muito importantes: as formas de recolhimento do INSS, para que vocês cumpram essa obrigação legal direitinho.
Sim, gente, o pagamento do INSS é obrigatório, mas ele não é descontado de forma automática, como acontece com os celetistas. Portanto, depende de vocês garantir que a contribuição seja feita.
Como? Vou explicar neste artigo, então continue comigo para saber!
Passo a passo para pagar o INSS
Para que profissionais autônomas façam o recolhimento do INSS, é preciso que elas conheçam o seu número do PIS (Programa de Integração Social).
Se você não conhece o seu, é fácil descobrir: basta acessar ao portal do Meu INSS, ligar no 135 ou procurar o número na sua Carteira de Trabalho. Em seguida, você deve escolher uma forma de recolhimento do INSS. - Se você não sabe do que estou falando, não se preocupe, explicarei mais adiante!
Por fim, você deve emitir a sua GPS (Guia da Previdência Social), o que pode ser feito no site oficial da Receita Federal.
Você fará o pagamento como "Contribuinte Individual" ou "Autônomo". Com o número do seu PIS em mãos, bem como seus dados pessoais, você preencherá as informações solicitadas.
Por fim, basta clicar em "Confirmar", selecionar as competências e clicar em "Gerar GPS". Depois disso, é só realizar o pagamento da guia. Fácil, não?
Conheça as formas de contribuição
Eu falei que, depois de conhecer o PIS, você precisa escolher a forma de recolhimento do INSS ideal para o seu caso, certo?
Isso acontece porque os contribuintes individuais podem selecionar uma, dentre algumas opções de contribuição. Cada uma delas possui suas próprias características e é representada por um código diferente.
Vou falar sobre os principais códigos.
Código 1007 — Contribuinte individual com recolhimento mensal
Utilizando esse código, a contribuição equivale a 20% dos seus ganhos mensais e é limitada ao teto da Previdência Social. Realizando o pagamento dessa forma, você pode se aposentar tanto por tempo de contribuição, quanto por idade.
Código 1163 — Contribuinte individual com recolhimento mensal
Ao optar por essa forma de recolhimento do INSS, você pode pagar apenas 11% do salário-mínimo. Entretanto, é preciso avaliar bem se essa forma de recolhimento compensa, já que ela dá direito a apenas um salário mínimo de aposentadoria. Além disso, quem opta por ela não pode se aposentar por tempo de contribuição.
Código 1180 — Contribuinte individual com recolhimento trimestral
As regras são as mesmas da forma de contribuição anterior. Mas o pagamento da guia é feito apenas a cada três meses.
Todas essas formas de recolhimento do INSS, representadas por esses códigos, se dividem entre planos normais de contribuição e planos simplificados. Os planos normais são aqueles que possuem a alíquota de 20%, enquanto os simplificados possuem alíquota de 11%.
Além desses existem dezenas de outros códigos, por isso o ideal é pedir auxílio de um profissional da contabilidade, para entender as opções de enquadramento e escolher a mais vantajosa.
A contribuição é obrigatória
Vou reforçar o que eu disse no início do conteúdo: a contribuição com o INSS é obrigatória, mesmo que você seja autônoma. Dessa forma, se você decidir não pagar, a Receita Federal pode fazer a cobrança segundo seus próprios cálculos.
Atualmente, ela conta com tecnologia para monitorar as suas contas bancárias e patrimônio. Portanto, consegue deduzir quanto você ganha e pode cobrar em cima disso.
Além do que, a Receita pode aplicar multa, devido ao não pagamento. Por isso, ficar inadimplente não é uma boa ideia.
Se você tiver dificuldades para seguir o passo a passo para o pagamento ou não souber qual código se adequa melhor à sua situação, de novo, busque ajuda de um contador.
O profissional poderá tirar suas dúvidas e ele garantirá que você não perca o prazo para o recolhimento do INSS. Assim, você elimina os riscos de ter que pagar valores mais altos calculados pela Receita ou multas, por inadimplência.
Eu sou contadora e estou disponível para te ajudar com as obrigações tributárias do seu negócio.
Vamos juntas?
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