top of page

O que vem depois do CRP das psicólogas? (as burocracias que ninguém te conta)


psicólogas

E aí, mulherada!

Vocês que acabaram de se formar na faculdade de psicologia e já se registraram no Conselho Regional de Psicologia (CRP), sabem o que fazer depois disso? Ou vocês psicólogas, que já atuam clinicamente a algum tempo, compreendem o que é necessário além do CRP? Se não sabem, fiquem tranquilas, porque neste artigo eu explico tudo. 

Então, continue sua leitura para descobrir!


Manual do psicólogo CFP

No site do Conselho Federal de Psicologia existem diversos materiais disponíveis que nos ajudam enquanto profissionais a saber o que precisamos para atuar de forma regular em nossa profissão. Hoje em específico, quero citar para vocês o Manual de Orientações de 2014, que em sua parte IV nos traz Outros Aspectos Profissionais (Você pode acessá-lo clicando aqui). 


O que precisamos para atuar como psicólogas autônomas?

  1. Buscar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): ao contrário do que todos pensam, o pagamento do INSS não é opcional a profissional autônoma. É uma obrigação. De acordo com a Constituição Federal, art. 201, TODO trabalhador que exerce atividade remunerada deve contribuir para a Previdência Social, inclusive nós, psicólogas. 

  2. Fazer sua inscrição como prestadora de serviço autônoma na Prefeitura do seu Município para obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). Importante dizer que cada município tem sua própria legislação e forma de inscrição, então busque mais informações junto a prefeitura de sua cidade.

  3. Vigilância Sanitária: até 12/2023, Resolução n.º 218, do Conselho Nacional de Saúde trazia a obrigatoriedade do registro da vigilância sanitária aos psicólogos que atuavam com estabelecimento próprio. Entretanto a Portaria CVS 11/2023, que entrou em vigor em 01/01/2024, revogou essa obrigatoriedade.

  4. CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde): deve ser feito por todos os estabelecimentos de saúde nacionais que executam ações e prestam serviços voltados para os cuidados com a saúde humana, independentemente de nível de complexidade, tamanho ou estrutura, de acordo com a Portaria nº 2022, de 2017, que diz: “Estabelecimento de Saúde é o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.”

Se você atua somente de forma online, ou subloca sala, não tem a obrigatoriedade desse cadastro, porém, recentemente, os convênios médicos começaram a exigi-lo para reembolsar os pacientes. Então fique atenta aos casos dos seus pacientes, cada plano de saúde estabelece uma forma específica de atuação, de acordo com as normativas da OMS. Então eles podem sim exigir o cadastro, infelizmente!

  1. Carnê Leão: O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Para nós que atuamos como autônomas dentro da psicologia, não é diferente! 


Se prepare para emitir notas fiscais ou recibos

Ao contrário do que se houve por aí, faz parte da nossa profissão recolher os devidos impostos de TODO dinheiro que recebemos. Independente de acharmos justo ou não, o recolhimento é obrigatório, caso contrário é sonegação! Mas a boa notícia é que podemos considerá-lo na hora da precificação e desmistificá-lo quando conhecemos as formas de elisão fiscal (deduções, abatimentos) corretas! Então, independente do seu paciente pedir o não recibo, é sua responsabilidade contabilizar o valor recebido e recolher os impostos devidos. 


São muitas burocracias e você, psicóloga, precisa garantir a conformidade legal, para atuar na área. Por isso, é recomendável a contratação de um contador, para reduzir a sua sobrecarga ao lidar com essas obrigações.


Se você tiver dúvidas e precisar de consultoria de uma contadora para passar por esses processos, eu posso te ajudar! 


Vamos juntas?


Comments


Me encontre nas redes sociais

Camila Tasca
CRP 06/202552 | CRC 1SP320562

  • Whatsapp
  • Instagram
bottom of page